Assista a Vídeo Aula introdutória do Curso Online de Legislação Aplicada ao MPU:
O princípio da indepedência funcional preceitua que o Ministério Público é independente enquanto cumpre suas funções não se sujeitando as ordens dos Poderes da República e portanto não se submetendo ou obecendo as ordens e instruções provenientes de autoridades pertencentes aos Poderes Estatais. A subordinação dos menbros integrantes do MPU é tão somente viculada a Legislação e a Constituição Brasileira.
A autonomia e indepedência conferidas ao Ministério Público da União estão disciplinadas na Lei Complementar de número 75 de 1993 onde estão dispostos entre outros tópicos o estatuto, a organização e os atributos do MPU. Também fazem parte dos precieitos normativos relacionados o texto da Lei nº 11.415/2006 que fixa os valores de remuneração dos servidores públicos além da CF em seu artigo 127.
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