Assista a Vídeo Aula de Introdução a Legislação aplicada ao MPU contendo o Conceito, Funções e Princípios que regem o Ministério Público da União:
O Ministério Público tem por dever defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses individuais e sociais indisponíveis conforme preceitua a Constituição Federal em seu artigo 127. É uma instituição autônoma e independente e por este motivo não está subordinada aos outros Poderes ainda cabendo-lhe a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento das leis. Uma de suas pricipais características é a imparcialidade de atuação.
O MPU, portanto é um orgão que não pode sofrer a ingerência de outros poderes da República. Os menbros do Ministério Público são agentes políticos e atuam com liberdade funcional. A Constituição e a Legislação relacionada agrupou o MPU dentre as "Funções Essenciais a Justiça" embora o mesmo não faça parte da Estrutura do poder Judiciário. Sua atuação é extremamente necessária ao desempenho da função jurisdicional do Estado uma vez que atua perante o Judiciário retirando-o de sua inércia inicial a provocar a sua atuação.
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